Selos e Certificações

Requisitos para a atribuição do Selo de Integridade e Compliance – Previne Niterói 2021-2022 aos órgãos e entidades e Certificação dos(as) Gestores(as) de Sistemas de Integridade da Prefeitura Municipal

A atribuição do Selo de Integridade Previne Niterói aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Niterói enquadra-se na Política de Promoção de Integridade e Compliance do Município, como exposto na Lei nº 3.466/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 13.877/2021. 

Da mesma forma, os(as) Gestores(as) que se destacarem na implementação dos Planos de Integridade e Compliance nos seus respectivos órgãos e entidades poderão ser Certificados como Gestores(as) de Integridade e Compliance ao final da implementação do Previne Niterói 2021/2022.  

Como promotora do SELO e da CERTIFICAÇÃO, a CGM e a PGM-Niterói, usarão o exposto no Decreto supracitado, Art.7, §1º, para o devido reconhecimento dos órgãos, das entidades e, eventualmente, dos(as) Gestores(as) que se destacarem no cumprimento das ações do Previne Niterói e/ou na obtenção de novas competências através de Certificação Internacional e/ou Curso de Extensão realizado pelos Subsecretários(as), Diretores(as), Assessores(as), Coordenadores(as), Consultores(as) e demais servidores(as) em capacitações oriundas, preferencialmente, da EGG-Niterói e do TCE-RJ até 15 de dezembro de 2022.    

O SELO e a CERTIFICAÇÃO marcam a etapa final da avaliação dos Previne Niterói 2021/2022 como forma de fortalecimento da cultura de Integridade e Compliance, Transparência, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade com foco na prevenção, detecção e remediação de desvios éticos, fraudes e corrupção e no fortalecimento da Gestão e Governança Municipal, o que não impede novas certificações em biênios futuros.  

 

Requisitos para a atribuição do ‘Selo de Integridade Previne Niterói’ aos órgãos e entidades

  1. Os órgãos e entidades que elaborarem até 10 ações (Pilar III), deverão cumprir, no mínimo 90%;
  2. Os que elaborarem de 10 a 20 ações (Pilar III), deverão cumprir, no mínimo, 80%;
  3. Os que elaborarem mais de 20 ações (Pilar III), deverão cumprir, no mínimo, 70%;
  4. Execução de, no mínimo, 70% das ações determinadas pela CGM-Niterói (Pilares I e II).

 

Requisitos para a Certificação dos(as) Gestores(as) dos Sistemas de Integridade

  1. O órgão e entidade do(a) qual é Gestor(a) deve ter recebido o Selo de Integridade Previne Niterói atribuido pela CGM e pela PGM-Niterói;
  2. Participação do Gestor(a) do órgão ou entidade em, pelo menos, um curso internacional Certificável, tais como: ISO 37.001 – Certificação Antissuborno; ISO 19.600 – Sistema de Gestão de Compliance; ISO 31.000 - Gestão de Risco,  COSO IC-IF 2013 - Controles Internos – Estrutura Integrada (IC-IF)​ e demais cursos correlatos, válidos a partir de 2019;
  3. Participação do(a) Subsecretário(a), Diretor(a), Assessor(a), Coordenador(a) ou Consultor(a)  em Cursos de Extensão ligados à: Integridade e Compliance; ESG (Environmental, Social and Governance), Gestão de Riscos; Governança Pública, Licitações, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Inovação, Transparência, Auditoria e demais cursos correlatos, com a duração total de 12 (doze) horas acumuladas e/ou participação de 01 (um/a) dos(as) servidores(as) citados(as) em, pelo menos, 01 (um) Curso Internacional Certificável (mencionado na alínea b), válidos a partir de 2019;
  4. Participação de, pelo menos, 30% dos(as) servidores(as) não contemplados(as) na alínea c, ligados(as) à área administrativa dos órgãos e entidades em Cursos com certificações em: Integridade e Compliance; ESG (Environmental, Social and Governance), Gestão de Riscos; Governança Pública, Licitações, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Inovação, Transparência, Auditoria e demais cursos correlatos, preferencialmente, da EGG-Niterói e/ou do TCE- RJ.   

 

 

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