Termos de Requisitos Mínimos – TRMs

Os Termos de Requisitos Mínimos (TRMs) são instrumentos obrigatórios na instrução dos processos administrativos no âmbito da Prefeitura de Niterói. De preenchimento e assinatura obrigatórios pelo ordenador de despesas, os TRMs asseguram a padronização e a consistência documental, com base em critérios como legalidade, transparência, integridade, economicidade e idoneidade.

A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela elaboração e atualização dos TRMs, que orientam a adequada formalização dos processos e contribuem para a melhoria da governança nas contratações públicas. Sua utilização é imprescindível, inclusive nos processos que são encaminhados à CGM para consultoria.

Cabe à CGM prestar consultoria prévia à análise da Comissão Permanente de Fiscalização da Gestão Fiscal (CPFGF) para os processos cujo valor global estimado, no período de 12 meses, seja igual ou superior a R$ 400.000,00 e que estejam enquadrados nos incisos I a XIX do Artigo 9º do Decreto Municipal nº 15.040/2023. A consultoria também pode ser realizada por solicitação do gestor responsável ou em casos de contratações específicas.

A correta utilização dos TRMs reforça a integridade e a eficiência na gestão pública municipal, além de garantir maior segurança jurídica e alinhamento com as normas vigentes.


TRMs – Lei 14.133/2021

TRMs – Lei 13.303/2016

TRMs – Lei 8.666/93

TRMs – Lei 13.019/14

TRMs – Outras legislações

 

Formulário para Retenções Tributárias na Fonte
TRMs para Repasses

TRMs NitPrev